Para João e outros.
Postado por Celso em 19/08/2008 15:29:52 em resposta a Re: Re: estou com dort, tem tratamento? postado por João Marcos em 18/08/2008 13:10:33 201.26.142***
Mensagem:
Colega, Portaria nº 777/GM - 28 de Abril 2008 Dispõe sobre a notificação compulsória de agravos a saúde. VII- Lesões por Esforços Repetitivos(LER), Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho(DORT) Tem que ser notificado os orgãos competentes quando isto ocorrer. Sendo que o empregador e o próprio médico que atendeu o caso pode sofrer sanções por não haver notificado. Inclusive, a Vigilância Sanitária terá obrigação de investigar o caso quando houver agravo de saúde do trabalhador. Colega, as Leis existem, mas poucos procuram e exigem os seus direitos e outros tantos não cumprem os seus deveres! Ok. Celso
RÉPLICAS
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