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Para João e outros.

Delete this post Postado por Celso em 19/08/2008 15:29:52 em resposta a Re: Re: estou com dort, tem tratamento? postado por João Marcos em 18/08/2008 13:10:33
201.26.142***

Mensagem:

Colega, Portaria nº 777/GM - 28 de Abril 2008
Dispõe sobre a notificação compulsória de agravos a saúde.
VII- Lesões por Esforços Repetitivos(LER), Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho(DORT)
Tem que ser notificado os orgãos competentes quando isto ocorrer. Sendo que o empregador e o próprio médico que atendeu o caso pode sofrer sanções por não haver notificado.
Inclusive, a Vigilância Sanitária terá obrigação de investigar o caso quando houver agravo de saúde do trabalhador.
Colega, as Leis existem, mas poucos procuram e exigem os seus direitos e outros tantos não cumprem os seus deveres!
Ok. Celso


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Pensamento do Dia:
Ame e faça o que quiser. (Santo Agostinho)

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