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Ter, 07-Fev-2012

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Luiz Henrique

Delete this post Postado por Peovão <peovao@hotmail.com> em 09/03/2010 08:19:24 em resposta a Re: Trabalho em Circo
201.15.12***

Mensagem:

Nr 15, anexo 14, riscos biológicos, perfeita resposta Sr. Luiz


mais quando eu li a pergunta me veio a mente RISCO GERADO PELO O ANIMAL ...de cara não encontraria nada na NR´s CREIO EU

com exceção da NR 31


ops!!! me veio a mente também neste momento se o CIRCO precisa de ppra ...vou pesquisar agora


31.18 Trabalho com Animais

31.18.1 O empregador rural ou equiparado deve garantir:
a) imunização, quando necessária, dos trabalhadores em contato com os animais;
b) medidas de segurança quanto à manipulação e eliminação de secreções, excreções e restos de animais, incluindo a
limpeza e desinfecção das instalações contaminadas;
c) fornecimento de desinfetantes e de água suficientes para a adequada higienização dos locais de trabalho.

31.18.2 Em todas as etapas dos processos de trabalhos com animais devem ser disponibilizadas aos trabalhado
informações sobre:
a) formas corretas e locais adequados de aproximação, contato e imobilização;
b) maneiras de higienização pessoal e do ambiente;
c) reconhecimento e precauções relativas a doenças transmissíveis.


RÉPLICAS


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