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Luiz Henrique
Postado por Peovão <peovao@hotmail.com> em 09/03/2010 08:19:24 em resposta a Re: Trabalho em Circo 201.15.12***
Mensagem:
Nr 15, anexo 14, riscos biológicos, perfeita resposta Sr. Luiz
mais quando eu li a pergunta me veio a mente RISCO GERADO PELO O ANIMAL ...de cara não encontraria nada na NR´s CREIO EU
com exceção da NR 31
ops!!! me veio a mente também neste momento se o CIRCO precisa de ppra ...vou pesquisar agora
31.18 Trabalho com Animais 31.18.1 O empregador rural ou equiparado deve garantir: a) imunização, quando necessária, dos trabalhadores em contato com os animais; b) medidas de segurança quanto à manipulação e eliminação de secreções, excreções e restos de animais, incluindo a limpeza e desinfecção das instalações contaminadas; c) fornecimento de desinfetantes e de água suficientes para a adequada higienização dos locais de trabalho. 31.18.2 Em todas as etapas dos processos de trabalhos com animais devem ser disponibilizadas aos trabalhado informações sobre: a) formas corretas e locais adequados de aproximação, contato e imobilização; b) maneiras de higienização pessoal e do ambiente; c) reconhecimento e precauções relativas a doenças transmissíveis.
RÉPLICAS
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