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Ter, 07-Fev-2012

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Re: Re: Trabalho em Circo

Delete this post Postado por Heron Monteiro - TST - Gov. Valadares - MG em 09/03/2010 08:55:50 em resposta a Re: Trabalho em Circo
201.58.62***

Mensagem:

Luiz Henrique pode haver o enquadramento neste anexo supracitado por você. Mas para que haja a percepção do adicional devido (tanto em grau máximo ou como médio) é necessário que exista neste circo um local destinado a cuidados veterinários, com pessoas tento contato com carnes, glândulas, vísceras e etc, e que estes animais sejam portadores de doenças infecto-contagiosas para grau máximo. No segundo caso (grau médio) deve ser comprovado que haja neste circo hospital veterinário, ambulatórios, posto de vacinação ou qualquer outro tipo de local para tratamento da saúde destes animais, e isto se aplicaria apenas ao pessoal deste setor. Não necessariamente o exemplo citado pelo Marangon acima.

Heron MG


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