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Re: CIPA

Delete this post Postado por Horst Sontag - TST - SC em 09/03/2010 14:35:21 em resposta a CIPA
189.75.22.***

Mensagem:

Olá!

O membro da CIPA que se desliga da empresa e emite a carta de desligamento deverá assinar a mesma.
O encaminhamento à SRTE é feito junto com a cópia da Ata onde é informado o desligamento do membro da CIPA e nesta mesma Ata deverá ser mencionado o nome de quem substitui a pessoa que está deixando a agremiação.

Assim eu fiz duas vezes na empresa em que eu trabalhei e nunca houve problemas com documentos e assinaturas junto a SRTE.

Espero ter ajudado,

Horst
TST - Timbó - SC.


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