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Ter, 07-Fev-2012

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Re: Ordem de Serviço

Delete this post Postado por Horst Sontag - TST - SC em 09/03/2010 15:45:50 em resposta a Ordem de Serviço
189.75.22.***

Mensagem:

Olá!

Conforme a nova redação da Norma Regulamentadora NR 1 item 1.7 letra 'b' elaborar Ordens de Serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos.

Assim eu penso que pode-se dispensar de entregar uma via diretamente ao empregado, sendo que deve-se dar ciência a ele sobre as Ordens de Serviço.

No entanto eu sugiro que se coloque uma cópia no setor de trabalho à qual se destina tal Ordem de Serviço. Não dispensando o treinamento de cada trabalhador e também a comprovação do treinamento mediante assinatura em formulário para tal.

Espero ter ajudado.

Horst
TST - Timbó - SC


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