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Re: Ordem de Serviço
Postado por Horst Sontag - TST - SC em 09/03/2010 15:45:50 em resposta a Ordem de Serviço 189.75.22.***
Mensagem:
Olá!
Conforme a nova redação da Norma Regulamentadora NR 1 item 1.7 letra 'b' elaborar Ordens de Serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos.
Assim eu penso que pode-se dispensar de entregar uma via diretamente ao empregado, sendo que deve-se dar ciência a ele sobre as Ordens de Serviço.
No entanto eu sugiro que se coloque uma cópia no setor de trabalho à qual se destina tal Ordem de Serviço. Não dispensando o treinamento de cada trabalhador e também a comprovação do treinamento mediante assinatura em formulário para tal.
Espero ter ajudado.
Horst TST - Timbó - SC
RÉPLICAS
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