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Empresa de Campinas deve indenizar INSS
Postado por Horst Sontag - TST - SC em 12/03/2010 08:14:44 201.3.229***
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Empresa de Campinas deve indenizar INSS por morte de trabalhador em acidenteData da publicação: 23/02/2010
A Procuradoria-Seccional Federal em Campinas/SP, conseguiu na Justiça Federal a condenação da empresa Sanpress Comercial de Tubos e Conexões Ltda a indenizar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em razão da morte do trabalhador Carlos Alberto dos Santos, vitimado em um acidente de trabalho.
A procuradoria demonstrou que o acidente ocorreu por culpa da empresa, que não seguiu as normas de segurança previstas na legislação. O trabalhador morreu esmagado por tubos que caíram de um caminhão, enquanto era efetuado o descarregamento da carga, dentro das dependências da empresa. A operação era realizada sem observância dos procedimentos mínimos de de segurança. As provas que instruíram a ação foram obtidas do inquérito policial instaurado pela Polícia Civil, bem como pela investigação realizada pela Gerência do Trabalho e Emprego, órgão do Ministério do Trabalho em Campinas. O valor dado à causa foi de R$ 794.057,82, decorrentes do ressarcimento das prestações vencidas da pensão por morte paga pelo INSS à viúva e aos filhos do falecido. A empresa terá também que arcar com os custos futuros do benefício.
A ação foi proposta no último dia 28/04/2009, eleito pela AGU como o dia nacional das ações regressivas por acidente de trabalho.
A sentença judicial acolheu todos os argumentos apresentados pela Procuradoria, condenando a empresa e seu sócio gerente ao ressarcimento de todas as despesas expendidas pelo INSS com o benefício de pensão por morte, bem como das prestações futuras. Acolheu também a tese da imprescritibilidade da ação regressiva, fundada no art. 37 da Constituição, que prevê que não existe prazo para responder pelo ressarcimento aos cofres públicos.
A Procuradoria-Seccional Federal em Campinas/SP é uma unidade da AGU.
Fonte: AGU - Advocacia Geral da União
RÉPLICAS
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